POLÍTICA DE CONHECIMENTO DO CLIENTE (KYC)
1. Introdução
A Política de Conhecimento do Cliente (KYC) estabelece os princípios, normas e diretrizes que a State77 adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e utilizadores da plataforma, com vista ao cumprimento da legislação aplicável e à prevenção de atividades ilícitas, como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
2. Objetivo
O principal objetivo desta política é impedir que ocorram atividades ilícitas no nosso ambiente de jogos de apostas desportivas em linha, em conformidade com os requisitos legais, sectoriais e éticos, orientando-se pelos seguintes princípios:
● Conformidade Regulatória: Assegurar que todas as comunicações publicitárias estejam em conformidade com as regulamentações aplicáveis em matéria de jogos e apostas, nomeadamente a legislação de BC/FT (Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo), as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de jogos e BC/FT, as portarias regulamentares emitidas pelo regulador de jogos competente e as instruções normativas da unidade de informação financeira.
3. Âmbito
Esta política aplica-se a todos os colaboradores e departamentos da State77 que participem na interação com os jogadores, incluindo, mas não se limitando a registo, atendimento ao cliente, áreas operacionais e de monitorização de jogadores e transações.
4. Definições
· Know Your Customer (KYC): Em português "Conheça o seu Cliente", é um processo utilizado para identificar e verificar a identidade dos clientes com o objetivo de prevenir fraudes, branqueamento de capitais e outras atividades ilícitas.
5. Diretrizes do Processo de KYC
5.1 Registo do Jogador
Ao registar-se, o jogador ou utilizador deverá fornecer as seguintes informações:
5.1.1 Informações Básicas Obrigatórias
· Nome completo;
· Data de nascimento;
· Nacionalidade;
· Morada residencial completa;
· Número de identificação (documento de identificação nacional, passaporte ou equivalente); e
· Informações de contacto (telemóvel e e-mail);
· Geolocalização.
5.1.2 Informações Bancárias:
· Conta bancária registada.
5.1.3 Documentos necessários:
· Cópia de um documento de identidade com fotografia; e
· Comprovativo de morada recente (fatura de serviços públicos).
5.2 Verificação do Jogador ou Utilizador e Validação dos Documentos
Todas as informações disponibilizadas são verificadas com base nos documentos previamente fornecidos, os quais são por sua vez verificados quanto à sua autenticidade através de ferramentas específicas. A State77 reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, se necessário.
5.3 Cruzamento de Dados
A State77 realiza o cruzamento dos dados disponibilizados pelos jogadores e utilizadores com bases de dados de terceiros para identificar as seguintes informações:
· Pessoas expostas politicamente (PEP (pessoa exposta politicamente)) ou relacionamento com PEP (até 2.º grau de relacionamento);
· Pessoas expostas desportivamente (PED (pessoa exposta desportivamente)) ou relacionamento com PED (até 2.º grau de relacionamento);
· Existência de vínculo societário ou laboral com outros agentes operadores;
· Presença em listas restritivas nacionais e internacionais (FBI, Interpol, OFAC, etc.);
· Histórico de vínculo laboral com organismos reguladores (regulador de jogos, ministério competente, unidade de informação financeira, etc.);
· Histórico de ações judiciais;
· Histórico de antecedentes criminais;
· Histórico de ludopatia;
· Exposição e perfil nos meios de comunicação.
Os perfis de jogadores que não poderão ser aceites:
· Menores de 18 anos;
· Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gestor ou funcionário do agente operador;
· Agente público com atribuições diretamente relacionadas com a regulação, o controlo e a fiscalização da atividade;
· Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos de apostas de quota fixa;
· Pessoa diagnosticada com ludopatia, mediante relatório de profissional de saúde mental habilitado; e
· Pessoas que se encontrem em jurisdições com elevado risco de branqueamento de capitais ou que aí detenham contas bancárias.
5.4 Classificação do Risco
Com base nas informações prestadas pelo jogador ou utilizador, estes são classificados de acordo com o nível de risco que representam, de modo que a State77 possa aplicar medidas de controlo adequadas a cada nível de risco.
5.5 Monitorização Contínua
A State77 realizará monitorização contínua das contas para identificar atividades suspeitas. Tal inclui:
· Revisão regular de transações;
· Análise de padrões de apostas;
· Verificação de possíveis indícios de fraude ou atividades ilícitas;
· Verificação dos registos para identificar potenciais jogadores ou utilizadores impedidos de jogar.
5.6 Armazenamento de Dados
A State77 deve conservar os registos e ficheiros relacionados com o cumprimento do disposto nesta Política durante um mínimo de 5 (cinco) anos. Todas as informações recolhidas serão armazenadas de forma segura e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
6. Responsabilidades
● Área de Registo: Responsável pela gestão dos registos dos jogadores ou utilizadores;
● Área de Governação e Conformidade: Responsável pela implementação, revisão e atualização desta política;
● Área de Risco: Responsável pela gestão desta política, assegurando a conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais.
7. Auditoria e Revisão da Política
A State77 conduzirá auditorias internas periódicas para garantir a conformidade com esta Política de KYC e as regulamentações aplicáveis.
8. Formação e Capacitação
A empresa realiza formações regulares para todos os colaboradores, principalmente aqueles diretamente envolvidos nos processos de registo, verificação, armazenamento e monitorização dos dados do jogador ou utilizador.
9. Penalidades por Incumprimento
Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela State77. As penalidades podem incluir:
· Advertências formais;
· Formações corretivas obrigatórias;
· Ações disciplinares, que podem variar de suspensão a cessação de funções, consoante a gravidade da infração.
10. Contacto
Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contacto com a Área de Governação e Conformidade.
Aprovação:
Diretor(a) de Conformidade